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Resolução CONSEMA 299/2025: o que muda no lançamento de efluentes em Santa Catarina

Guia Efluz · Publicado em 3 de novembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Resposta rápida

Quem é afetado pela nova resolução

A CONSEMA 299/2025 define padrões e parâmetros para dois grupos de efluentes lançados em corpos hídricos de Santa Catarina:

Ficam de fora os sistemas públicos de esgoto regulados por agências reguladoras (como as estações das companhias de saneamento). A disposição de efluente no solo não é regida por esta norma, mas o texto deixa claro que ela não pode poluir águas superficiais ou subterrâneas.

Padrões de lançamento para efluente sanitário

Para efluentes sanitários, que é o caso típico dos condomínios, o Art. 9º da resolução estabelece, entre outros pontos:

ParâmetroPadrão
pHEntre 6,0 e 9,0
TemperaturaInferior a 40 ºC
Materiais sedimentáveisAté 1 mL/L (teste de 1 hora em cone Imhoff)
DBO (5 dias, 20 ºC)Máximo de 60 mg/L, ou redução de pelo menos 80% da carga
Óleos mineraisAté 20 mg/L
Óleos vegetais e gorduras animaisAté 50 mg/L
Materiais flutuantesAusentes
Fósforo totalAté 4 mg/L em trechos de lagoas, lagunas e estuários, ou remoção mínima de 75%

Além disso, nitrogênio total, nitrogênio amoniacal, E. coli e DQO passam a ser parâmetros de acompanhamento: precisam ser medidos e informados ao órgão ambiental, mesmo sem um limite fixo na tabela.

E para frigoríficos e outras indústrias?

Para efluentes industriais, os limites variam conforme o grupo de atividade (Anexo I da resolução). Entre os parâmetros mais comuns estão DBO de até 60 mg/L ou redução de 80%, óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/L, sólidos sedimentáveis até 1,0 mL/L e, para alguns grupos, nitrogênio amoniacal até 20 mg/L e fósforo total até 4 mg/L ou remoção de 75%.

Como a tabela é organizada por tipo de atividade, o enquadramento correto depende da tipologia do empreendimento e da licença ambiental. Para frigoríficos e graxarias, onde há muita gordura e matéria orgânica no efluente, óleos e graxas, DBO e nitrogênio costumam ser os pontos de maior atenção.

Monitoramento: a frequência agora depende da vazão

Uma das principais mudanças é que a frequência de monitoramento passa a ser definida pela vazão de projeto da ETE (em m³ por dia) e pelo potencial poluidor da atividade (pequeno, médio ou grande):

Vazão de projeto (m³/dia)Potencial pequenoPotencial médioPotencial grande
Menos de 129,6QuadrimestralTrimestralTrimestral
De 129,6 a menos de 432TrimestralTrimestralBimestral
De 432 a menos de 2.160TrimestralTrimestralBimestral
De 2.160 a menos de 4.320BimestralBimestralMensal
4.320 ou maisMensalMensalMensal

Quando há reúso de efluente, o volume reutilizado é descontado da vazão de projeto, o que pode reduzir a frequência exigida.

Outras exigências que valem atenção

Prazos: quando a regra passa a valer

A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas prevê que sua aplicação seja obrigatória em 12 meses, a contar de dezembro de 2025, exceto onde o monitoramento já estiver previsto na licença ambiental. O monitoramento que já é feito segue valendo enquanto durar a licença de operação correspondente.

Na prática: quem tem licença vencendo ou vai renovar a partir de dezembro de 2026 deve se preparar agora, porque a renovação tende a vir com as exigências novas.

O que fazer agora: checklist em 5 passos

  1. Leia a licença ambiental vigente e anote a data de vencimento e o que ela exige de monitoramento.
  2. Confirme a vazão de projeto da sua ETE e o enquadramento da atividade, para saber qual frequência de monitoramento será exigida.
  3. Compare os últimos laudos com os padrões da nova resolução, principalmente DBO, óleos e graxas, fósforo e os novos parâmetros de acompanhamento.
  4. Identifique os pontos fracos da estação: odor, lagoas sobrecarregadas, eficiência instável ou falta de desinfecção.
  5. Planeje as correções antes da renovação, com tempo para testar e comprovar resultado em laudo.
Importante: este guia é um resumo informativo e não substitui a leitura do texto oficial da resolução, nem a orientação do órgão ambiental e do responsável técnico do seu empreendimento. Os limites que se aplicam a cada caso dependem da atividade, do corpo receptor e da licença ambiental.

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Perguntas frequentes

Qual resolução regula o lançamento de efluentes em Santa Catarina?

A Resolução CONSEMA nº 299, de 2 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial de SC em 16 de dezembro de 2025. Ela revogou a Resolução CONSEMA nº 181/2021.

A Resolução CONSEMA 299/2025 vale para condomínios?

Sim. Condomínios com estação própria que lançam efluente em corpo hídrico são tratados pela resolução e seguem os padrões de efluente sanitário do Art. 9º. Ela não se aplica a sistemas públicos de esgoto regulados por agência reguladora.

Qual o prazo para se adequar?

O texto prevê aplicação obrigatória em 12 meses a partir da publicação, ou seja, a partir de dezembro de 2026, exceto onde o monitoramento já estiver previsto na licença ambiental vigente.

Com que frequência a estação precisa ser monitorada?

Depende da vazão de projeto da ETE e do potencial poluidor da atividade: varia de quadrimestral, para estações pequenas de baixo potencial poluidor, até mensal, para vazões a partir de 4.320 m³ por dia ou alto potencial poluidor.

Leia também: Lagoa de tratamento com mau cheiro em frigorífico: causas e soluções e Cheiro de esgoto na ETE do condomínio: de quem é a responsabilidade?

Fontes