Resolução CONSEMA 299/2025: o que muda no lançamento de efluentes em Santa Catarina
Resposta rápida
- A Resolução CONSEMA nº 299/2025, de 2 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial de SC em 16 de dezembro de 2025, é a nova regra para o lançamento de efluentes em rios, lagoas, estuários e mar em Santa Catarina. Ela revogou a CONSEMA 181/2021.
- Vale para indústrias e atividades similares (frigoríficos, graxarias, agroindústrias, comércio, serviços) e para efluentes sanitários de sistemas não regulados, como condomínios com estação própria.
- A frequência de monitoramento passa a depender da vazão de projeto da ETE e do potencial poluidor da atividade.
- O texto prevê aplicação obrigatória em 12 meses a partir da publicação, ou seja, a partir de dezembro de 2026, salvo quando o monitoramento já está definido na licença vigente.
Quem é afetado pela nova resolução
A CONSEMA 299/2025 define padrões e parâmetros para dois grupos de efluentes lançados em corpos hídricos de Santa Catarina:
- Efluentes industriais e similares: indústrias em geral, incluindo frigoríficos, abatedouros, graxarias e agroindústrias, além de comércio e serviços.
- Efluentes sanitários de sistemas não regulados por agência reguladora de saneamento. Aqui entram os condomínios, loteamentos, hotéis e empreendimentos que têm estação de tratamento própria.
Ficam de fora os sistemas públicos de esgoto regulados por agências reguladoras (como as estações das companhias de saneamento). A disposição de efluente no solo não é regida por esta norma, mas o texto deixa claro que ela não pode poluir águas superficiais ou subterrâneas.
Padrões de lançamento para efluente sanitário
Para efluentes sanitários, que é o caso típico dos condomínios, o Art. 9º da resolução estabelece, entre outros pontos:
| Parâmetro | Padrão |
|---|---|
| pH | Entre 6,0 e 9,0 |
| Temperatura | Inferior a 40 ºC |
| Materiais sedimentáveis | Até 1 mL/L (teste de 1 hora em cone Imhoff) |
| DBO (5 dias, 20 ºC) | Máximo de 60 mg/L, ou redução de pelo menos 80% da carga |
| Óleos minerais | Até 20 mg/L |
| Óleos vegetais e gorduras animais | Até 50 mg/L |
| Materiais flutuantes | Ausentes |
| Fósforo total | Até 4 mg/L em trechos de lagoas, lagunas e estuários, ou remoção mínima de 75% |
Além disso, nitrogênio total, nitrogênio amoniacal, E. coli e DQO passam a ser parâmetros de acompanhamento: precisam ser medidos e informados ao órgão ambiental, mesmo sem um limite fixo na tabela.
E para frigoríficos e outras indústrias?
Para efluentes industriais, os limites variam conforme o grupo de atividade (Anexo I da resolução). Entre os parâmetros mais comuns estão DBO de até 60 mg/L ou redução de 80%, óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/L, sólidos sedimentáveis até 1,0 mL/L e, para alguns grupos, nitrogênio amoniacal até 20 mg/L e fósforo total até 4 mg/L ou remoção de 75%.
Como a tabela é organizada por tipo de atividade, o enquadramento correto depende da tipologia do empreendimento e da licença ambiental. Para frigoríficos e graxarias, onde há muita gordura e matéria orgânica no efluente, óleos e graxas, DBO e nitrogênio costumam ser os pontos de maior atenção.
Monitoramento: a frequência agora depende da vazão
Uma das principais mudanças é que a frequência de monitoramento passa a ser definida pela vazão de projeto da ETE (em m³ por dia) e pelo potencial poluidor da atividade (pequeno, médio ou grande):
| Vazão de projeto (m³/dia) | Potencial pequeno | Potencial médio | Potencial grande |
|---|---|---|---|
| Menos de 129,6 | Quadrimestral | Trimestral | Trimestral |
| De 129,6 a menos de 432 | Trimestral | Trimestral | Bimestral |
| De 432 a menos de 2.160 | Trimestral | Trimestral | Bimestral |
| De 2.160 a menos de 4.320 | Bimestral | Bimestral | Mensal |
| 4.320 ou mais | Mensal | Mensal | Mensal |
Quando há reúso de efluente, o volume reutilizado é descontado da vazão de projeto, o que pode reduzir a frequência exigida.
Outras exigências que valem atenção
- Coletas feitas por laboratório acreditado pelo INMETRO ou por profissional habilitado, com ART ou documento equivalente.
- Relatório anual de monitoramento protocolado até 31 de março, ou conforme definido no licenciamento.
- Estações com vazão de projeto a partir de 2.160 m³/dia precisam monitorar as vazões máxima, média e mínima, horária e diária.
- Desinfecção do efluente conforme uma matriz de decisão definida na própria resolução.
- Na partida (comissionamento) de uma ETE nova, o órgão pode autorizar lançamentos fora do padrão por até 180 dias, prorrogáveis com justificativa técnica.
Prazos: quando a regra passa a valer
A resolução entrou em vigor na data da publicação, mas prevê que sua aplicação seja obrigatória em 12 meses, a contar de dezembro de 2025, exceto onde o monitoramento já estiver previsto na licença ambiental. O monitoramento que já é feito segue valendo enquanto durar a licença de operação correspondente.
Na prática: quem tem licença vencendo ou vai renovar a partir de dezembro de 2026 deve se preparar agora, porque a renovação tende a vir com as exigências novas.
O que fazer agora: checklist em 5 passos
- Leia a licença ambiental vigente e anote a data de vencimento e o que ela exige de monitoramento.
- Confirme a vazão de projeto da sua ETE e o enquadramento da atividade, para saber qual frequência de monitoramento será exigida.
- Compare os últimos laudos com os padrões da nova resolução, principalmente DBO, óleos e graxas, fósforo e os novos parâmetros de acompanhamento.
- Identifique os pontos fracos da estação: odor, lagoas sobrecarregadas, eficiência instável ou falta de desinfecção.
- Planeje as correções antes da renovação, com tempo para testar e comprovar resultado em laudo.
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Agendar conversa de 20 minutosPerguntas frequentes
Qual resolução regula o lançamento de efluentes em Santa Catarina?
A Resolução CONSEMA nº 299, de 2 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial de SC em 16 de dezembro de 2025. Ela revogou a Resolução CONSEMA nº 181/2021.
A Resolução CONSEMA 299/2025 vale para condomínios?
Sim. Condomínios com estação própria que lançam efluente em corpo hídrico são tratados pela resolução e seguem os padrões de efluente sanitário do Art. 9º. Ela não se aplica a sistemas públicos de esgoto regulados por agência reguladora.
Qual o prazo para se adequar?
O texto prevê aplicação obrigatória em 12 meses a partir da publicação, ou seja, a partir de dezembro de 2026, exceto onde o monitoramento já estiver previsto na licença ambiental vigente.
Com que frequência a estação precisa ser monitorada?
Depende da vazão de projeto da ETE e do potencial poluidor da atividade: varia de quadrimestral, para estações pequenas de baixo potencial poluidor, até mensal, para vazões a partir de 4.320 m³ por dia ou alto potencial poluidor.
Leia também: Lagoa de tratamento com mau cheiro em frigorífico: causas e soluções e Cheiro de esgoto na ETE do condomínio: de quem é a responsabilidade?
Fontes
- Resolução CONSEMA nº 299, de 2 de dezembro de 2025 (texto integral): LegisWeb e SEMAE/SC.
- Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, edição de 16 de dezembro de 2025.
- SEMAE/SC: Santa Catarina publica nova resolução que moderniza regras para lançamento de efluentes industriais.